A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a validade de uma intimação realizada a apenas um dos advogados da General Electric Ltda., em processo de execução trabalhista. A empresa, sediada em São Paulo, questionava a regularidade do ato, alegando que somente um dos dois advogados apontados havia sido notificado, situação que, segundo sua argumentação, teria causado cerceamento de defesa e lhe colocado em desvantagem processual.
O caso originou-se de ação movida por um operador de produção contra a Mabe Brasil Eletrodomésticos Ltda. (em processo de falência), na qual foram pleiteados danos morais e verbas trabalhistas. Com a inclusão da General Electric no polo passivo, sob alegação de integração ao mesmo grupo econômico, a empresa passou a atuar no processo por meio de dois advogados, requerendo expressamente que todas as intimações fossem direcionadas a ambos.
No entanto, durante a fase de execução, apenas um dos profissionais foi intimado. A General Electric defendeu que a ausência de notificação do segundo advogado representaria nulidade da intimação, prejudicando seu direito de defesa. Em análise, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região observou que somente um dos advogados estava devidamente habilitado no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), não havendo registro de habilitação do segundo.
A Primeira Turma do TST, sob relatoria do ministro Hugo Carlos Scheuermann, destacou que a Resolução 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho determina que as intimações sejam realizadas eletronicamente no PJe. O próprio advogado deve requerer sua habilitação automática nos autos para receber intimações. Assim, se apenas um advogado está habilitado, a intimação a ele é válida e suficiente para garantir o contraditório e a ampla defesa da parte.
A decisão foi unânime, não reconhecendo nulidade no procedimento. A General Electric apresentou Recurso Extraordinário para tentar levar a discussão ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
O entendimento firmado pelo TST reforça a necessidade de que cada advogado providencie sua habilitação individual no PJe para garantir o recebimento de intimações. A decisão impacta especialmente profissionais que atuam em processos eletrônicos, sobretudo na área trabalhista, mas também serve de alerta para advogados de outros ramos que utilizam o PJe. A medida exige maior atenção à regularização da representação, evitando alegações de nulidade por falta de intimação e influenciando diretamente a rotina e a estratégia dos escritórios de advocacia.