A Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), empresa vinculada ao Estado da Bahia, foi acusada de etarismo após dispensar uma funcionária concursada, que já possuía aposentadoria, em 2016. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso da CAR, mantendo a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que julgou a demissão discriminatória por idade.
A empregada, que entrou na empresa em 22 de julho de 1985 e veio a falecer durante o processo, foi demitida em 27 de julho de 2016 por 'motivos operacionais', sem justificativa plausível e sem negociações sindicais, conforme relatou em ação judicial iniciada em 2018. Ela também sofria de Mal de Parkinson e câncer, e a rescisão do contrato implicou na perda de seu plano de saúde, financiado pela CAR.
A companhia alegou que a dispensa foi resultado de uma crise financeira e necessidade de adequação ao orçamento estatal, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal. Porém, o TRT concluiu que não houve comprovação dessas alegações e que não foram efetuados cortes iniciais em cargos comissionados, como exige a Constituição. Além disso, a CAR não comprovou uma 'motivação razoável' para a demissão.
O TRT observou que a demissão de uma coletividade de empregados aposentados caracterizou etarismo, condenando a CAR a pagar remuneração pelo período desde a demissão até o falecimento da funcionária e uma indenização por danos morais. A ministra relatora do TST, Liana Chaib, reforçou que a dispensa fundamentada na aposentadoria é discriminatória e ilícita, violando princípios constitucionais, leis nacionais e convenções internacionais contra a discriminação etária no trabalho.