A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu isenção de custas processuais a um estivador idoso, rejeitando o recurso do Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário do Porto Organizado de Santos, após entender que a ausência do trabalhador em uma audiência virtual deu-se por sua vulnerabilidade digital. De acordo com o ministro Augusto César, relator do caso, a jurisprudência do TST exige intimação pessoal antes de impor sanções por não comparecimento, para garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa.
O estivador, que pleiteava horas extras, havia sido penalizado pela 5ª Vara do Trabalho de Santos com R$ 1,4 mil em custas processuais por não justificar adequadamente sua ausência na audiência marcada para 24 de maio de 2023, argumentando estar em um sítio sem acesso a meios digitais. A Justiça gratuita foi inicialmente negada, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu o direito com base na declaração de pobreza do autor, em linha com a Súmula 463 do TST.
Ao analisar o recurso do Ogmo, o relator enfatizou a necessidade de se considerar a situação de vulnerabilidade do trabalhador idoso, que havia declarado sua dificuldade de acesso e uso das plataformas digitais desde o início do processo. A decisão do TST foi unânime em garantir a isenção das custas processuais ao estivador, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa.