A Resiplastic Indústria e Comércio Ltda. teve seu recurso negado pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), mantendo a obrigatoriedade de pagamento da adicional de periculosidade de 30% a uma operadora de acabamento que utilizou uma ferramenta similar a um maçarico industrial em um ambiente fechado. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) já havia reconhecido o direito da trabalhadora, atestando que as condições de trabalho eram equivalentes às descritas na Norma Regulamentadora 16 (NR-16) do Ministério de Trabalho e Emprego (MTE), que aborda operações e atividades perigosas.
A operadora, que atuou por oito anos na empresa localizada em Catalão (GO), relatou em sua reclamação trabalhista que utilizava um 'flambador' em seu ofício de finalizar peças plásticas, uma atividade arriscada devido à exposição a inflamáveis, pois o equipamento operava com gás encanado dentro de um recinto fechado. A primeira instância, baseando-se em laudo pericial, negou o pedido, mas o TRT de Goiás reformou a decisão, observando que a trabalhadora atuava em um local com tubulação a gás inflamável, conforme evidenciado pelas fotos do laudo e o depoimento do perito.
Contrariando o resultado da perícia, que situava o gás utilizado no equipamento na parte externa da fábrica, o relator do caso no TST, ministro Augusto César, ressaltou que o juiz pode formar sua convicção com base em outros elementos de prova. Ele enfatizou que o TRT forneceu provas relevantes para fundamentar uma conclusão diferente daquela da primeira instância. Embora Augusto César tenha destacado em seu voto a transcendência jurídica da questão, manteve-se firme em não admitir o apelo da empresa, com a decisão sendo unânime.
Processo: AIRR 0010790-79.2023.5.18.0141.