A decisão unânime da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu que um apartamento em Santa Maria (RS), pertencente à Auto Peças Universitária Ltda. e utilizado como residência pelo sócio e sua família há mais de 12 anos, não será submetido a penhora. A ministra relatora Maria Helena Mallmann defendeu que a impenhorabilidade do bem de família deve prevalecer, independentemente do registro do imóvel em nome da pessoa jurídica.
Contrariando as decisões anteriores da 2ª Vara do Trabalho de Santa Maria e do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que mantiveram a penhora pelo entendimento de que a propriedade não poderia ser considerada bem de família, a ministra ressaltou a proteção à posse direta. Ela citou jurisprudência do STJ e do próprio TST, enfatizando a necessidade de proteger a moradia como direito fundamental, além de mencionar que a doutrina moderna rejeita a aplicação extensiva das exceções à regra da impenhorabilidade.
O casal recorreu à Justiça alegando morar no local com seus dois filhos e pedindo a aplicação da Lei 8.009/1990, que assegura a impenhorabilidade do bem de família. A ação, de número RR-20943-98.2021.5.04.0702, culminou com a proteção do imóvel como residência permanente e bem de família, reforçando o entendimento de que a posse direta deve ser salvaguardada.