Em 24 de julho de 2025, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), através da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), confirmou a legalidade da demissão por justa causa de uma confeiteira do Grupo Pão de Açúcar por abandono de emprego, apesar dela alegar ter uma prova nova que indicaria que foi induzida ao erro pela Companhia Brasileira de Distribuição.
Despedida em junho de 2019, a confeiteira não compareceu ao trabalho por um período superior a três meses. Ela justificou que, após ter sido liberada pelo INSS em março de 2019, seguiu orientações do RH para aguardar em casa uma decisão sobre a prorrogação de sua licença e um telegrama para retorno, após ter sofrido um acidente de trabalho em janeiro de 2018.
A empresa, no entanto, argumentou que tentou contactá-la diversas vezes sem sucesso, após sua alta, para questionar as ausências e alertar sobre as implicações de não retornar ao emprego. A Justiça do Trabalho inicialmente acatou o pedido de reintegração da trabalhadora, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reverteu essa decisão, e a sentença transitou em julgado em agosto de 2020.
Na tentativa de anular a decisão, a confeiteira apresentou uma ação rescisória com base em um áudio com o RH. Contudo, foi considerado pelo ministro relator Sérgio Pinto Martins que o material não se qualificava como prova nova, por já estar disponível no momento da ação trabalhista original e sob posse da empregada. A decisão da SDI-2 foi tomada de forma unânime.
(Ricardo Reis/CF)
Processo: ROT-1005960-40.2020.5.02.0000