A Justiça Federal de Santa Catarina, por meio da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, tomou uma decisão no dia 18 que marca um avanço no reconhecimento de famílias poliafetivas. Duas mulheres, que compartilharam a vida com o mesmo homem por mais de três décadas em Santa Terezinha do Progresso, terão o direito de dividir a pensão do companheiro falecido.
Apesar de o CNJ ter vetado o registro de uniões poliafetivas desde 2018, a juíza Gabriela Pietsch Serafin sublinhou que a proibição não se estende ao reconhecimento judicial dessas relações. Ela destacou a convivência de mais de 35 anos da família para embasar sua decisão, e mencionou que o STF não reconhece duas uniões estáveis concomitantes, mas neste caso, considerou-se um único núcleo familiar.
A decisão de conceder a divisão da pensão veio após um recurso das mulheres que o INSS havia negado inicialmente. Com idades de 60 e 53 anos, elas e o falecido viveram juntos de 1988 a 2023, tiveram oito filhos e eram conhecidos na comunidade local, onde trabalhavam na agricultura.
A sessão de julgamento contou com as juízas Erika Giovanini Reupke e Marta Weimer, e foi presidida pelo juiz Henrique Luiz Hartmann, que decidiram unanimemente a favor das mulheres.