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Unilever Brasil condenada por assédio moral a ex-empregada

Unilever Brasil é condenada a indenizar ex-funcionária em R$ 2 mil por assédio moral e em R$ 5 mil por dano existencial.

Conforme decisão da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, uma antiga funcionária da Unilever Brasil Ltda., que atuava como propagandista, será indenizada em R$ 2 mil por ter sofrido assédio moral. A mesma também receberá R$ 5 mil por danos existenciais, devido à carga horária excessiva que lhe foi imposta, comprometendo sua vida social e lazer.

Durante os mais de seis anos de serviço na cidade de Ribeirão Preto (SP), a funcionária relatou ser frequentemente alvo de perseguições por uma supervisora, que a restringia de usar brincos e a submetia a cobranças desmedidas por metas difíceis de serem atingidas. A testemunha apresentada pela ex-propagandista confirmou as acusações, inclusive a conduta persecutória e as críticas constantes da supervisora.

O juízo de primeira instância havia estipulado uma indenização por assédio moral de R$ 5 mil, porém o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas/SP, reduziu o valor para R$ 2 mil, aproximadamente o último salário recebido pela trabalhadora. A tentativa de revisão do montante pelo TST foi negada, com a ministra Dora Maria da Costa destacando que os critérios legais e objetivos foram devidamente considerados pelo TRT, sem violação de jurisprudência ou introdução de questões jurídicas novas, resultando em uma decisão unânime.