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Validade de procurações não pode ser exigida por cartórios, diz CNJ

O CNJ determinou que cartórios não podem exigir validade em procurações, assegurando a prática de atos notariais conforme a lei.

Por Giovanna Fant - 04/07/2025 as 16:16

Em decisão unânime, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu que cartórios em Minas Gerais não podem mais solicitar validade ou atualização em procurações para atos notariais e registrais, a menos que exista uma fundamentação legal clara para tal. A decisão alcança todas as procurações, principalmente as concedidas por advogados, e é resultado do julgamento do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0007885-89.2023.2.00.0000) em sessão virtual do órgão colegiado, sob relatoria do conselheiro Marcello Terto, representante da advocacia.

A questão emergiu após uma reclamação feita contra o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Várzea da Palma (MG), que exigia procuração com emissão de no máximo 30 dias para registrar um ato. Marcello Terto, em sua decisão, afirmou que a imposição de um prazo de validade de 30 dias para todas as procurações é ilegal e não possui suporte legal, exceto em situações onde a lei ou o outorgante explicitamente determinam.

O conselheiro ainda apontou que, mesmo diante de uma norma do TJMG e da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado que orienta a verificação de atualidade dos poderes outorgados, esta deve ser interpretada em conjunção com o artigo 150 do Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria Nacional de Justiça, que não permite exigências sem fundamentação legal.

Por fim, o CNJ ordenou que a decisão seja comunicada a todos os tribunais de justiça do país, com o objetivo de uniformizar os procedimentos dos serviços notariais e de registro conforme as diretrizes nacionais.