Vara do Trabalho determina que a empresa Loggi realize a contratação dos motoboys com vínculo empregatício

Por Elen Moreira - 27/01/2020 as 17:48

A decisão em primeira instância prolatada na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em 2018 foi publicada hoje (06/12/2019) e está sujeita a recurso. A plataforma de entrega terá que contratar em regime celetista os condutores que prestam serviços sob pena de multa diária. 

Entenda o caso

A Loggi atua por meio de um aplicativo de entregas feitas por motoboys ou condutores profissionais e, de acordo com a peça inicial do processo, apresentada pelo MPT, efetua as contratações de motoristas com CNPJ ou MEI para assegurar a autonomia dos contratados.

Em agosto de 2018 o Ministério Público do Trabalho propôs uma Ação Civil Pública asseverando que há subordinação dos condutores à Loggi, considerando que a empresa estipula valores, tempo de entrega e trajeto e que os motoboys precisam assinar um termo de adesão e de subcontratação, descaracterizando a autonomia afirmada pela plataforma e demonstrando a relação jurídica de emprego.

Decisão da Vara do Trabalho de SP

A juíza Lávia Lacerda Mendez prolatou uma decisão na Ação Civil Pública determinando que a empresa Loggi efetue a contratação dos motoristas cadastrados, porque reconhecido o vínculo empregatício.

Determinou, ainda, que os demais direitos trabalhistas sejam obedecidos, como o descanso semanal, limite de trabalho de 8 horas diárias, adicional de periculosidade e fornecimento de equipamentos de proteção.

Vale mencionar que o Superior Tribunal de Justiça julgou um caso semelhante em setembro de 2019 decidindo que nem todos os requisitos para reconhecimento do vínculo empregatício estão preenchidos analisando motoristas que prestam serviços para aplicativos de transporte.

Número de processo ACP 1001058-88.2018.5.02.0008