A Vara Única Cível de Xapuri, no Acre, determinou as visitas do pai a seu filho baseadas em multa R$ 10 mil em caso de descumprimento.
A decisão estabelece que se o genitor não cumprir o acordo, ele pode sofrer punições por abandono afetivo, moral e intelectual da criança.
A multa foi fixada para cada ato de descumprimento e ausência do genitor, e o valor deve ser revertido em favor do filho menor de idade.
Segundo o desembargador emérito do Tribunal de Justiça de Pernambuco e participante do Instituto Brasileiro de Direito de Famíla (IBDFAM), Jones Figueiredo Alves, a decisão é relevante no sentindo profilático e inibitório.
Ele afirmou que mesmo não sendo exigido o vínculo afetivo, o cuidado é fundamental para o desenvolvimento saudável do menor, não podendo o genitor se omitir das responsabilidades parentais.
Para ele, a frequência de visitação deve ser regulado consensualmente pelos pais, sendo atendidas as conveniências de ambas as partes.
A convivência tem o papel de valoração moral-educacional, e não apenas o mero dever de visitação. A responsabilidade parental deve ser medida igualmente entre os pais para dignidade, qualidade de vida e um futuro melhor para os filhos.