A juíza Janete Oliveira Ferreira Rangel, da vara Única de Alagoinha/PB, declarou extinto um processo contra uma seguradora, no qual uma mulher alegava descontos não autorizados em seu benefício. A extinção, conforme o artigo 485, VI, do Código de Processo Civil (CPC), deveu-se à ausência de prova de tentativa de resolução prévia do conflito de forma administrativa.
A magistrada destacou que a judicialização prematura de disputas deve ser evitada, citando a recomendação 159/24 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e precedentes do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ/PB) sobre a necessidade de comprovação de interesse de agir. Ela também sublinhou a existência de mecanismos eficazes de proteção ao consumidor para solucionar tais conflitos extrajudicialmente.
No caso em questão, a parte autora não demonstrou ter procurado a seguradora ou órgãos de defesa do consumidor para resolver a questão. Por isso, a juíza condenou a autora ao pagamento das custas processuais, com a exigibilidade suspensa devido à gratuidade de Justiça concedida.
O processo teve a representação legal dos advogados Camila de Moraes Rêgo, Marconi D'Arce e Guilherme Gois, do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia, e Valter Soares e Ligia Chikusa pela seguradora.
Processo: 0803813-60.2024.8.15.0521