Em uma decisão do Juizado Especial Cível (JEC) de Itacoatiara, no Amazonas, a juíza Danielle Monteiro Fernandes Augusto extinguiu uma ação devido à ausência de pressupostos processuais necessários para a continuidade do processo. A irregularidade foi descoberta em um mutirão de audiências organizado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ/AM), que tinha como objetivo promover a conciliação e diminuir o número de processos judiciais na região.
Na audiência de conciliação, a parte autora, ao ser inquirida pela advogada do banco envolvido, representado pelo escritório Ernesto Borges Advogados, negou ter conhecimento do processo e não reconheceu os fatos alegados na petição inicial. A juíza percebeu então que a ação não havia sido iniciada pela suposta autora, mas sim pelo escritório de advocacia que a representava, sem a devida autorização legal.
A advogada da autora interrompeu a tentativa de esclarecimento adicional, impedindo que fossem feitos mais questionamentos, sob a justificativa de que a ocasião não se tratava de uma audiência de instrução presidida por um juiz togado.
Na sua sentença, a magistrada ressaltou a captação indevida de causas e a ausência de autorização legal dos advogados para propor a ação, baseando-se no artigo 34, IV, do Estatuto da Advocacia, e em princípios éticos como boa-fé, lealdade e veracidade. Diante da possibilidade de um ajuizamento predatório, a ação foi extinta conforme o artigo 485, IV, do Código de Processo Civil (CPC).
Foram expedidos ofícios à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Amazonas (OAB/AM), ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJ/AM (Numopede) e ao Ministério Público do Amazonas (MP/AM) para que seja realizada a apuração de conduta disciplinar e proteção dos direitos de vulneráveis.
Processo: 0001718-38.2025.8.04.4700.