A utilização imprópria de inteligência artificial (IA) na redação de uma petição levou a uma decisão desfavorável para um advogado. O Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou uma multa por litigância de má-fé ao profissional que submeteu uma reclamação constitucional com fundamentos falsos e referências a jurisprudência inexistente.
Na reclamação, o advogado buscava invalidar um acórdão da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O servidor público demitido alegava que a decisão do TST desrespeitava precedentes do STF e a eficácia de uma absolvição penal com base no artigo 386, III, do Código de Processo Penal (CPP), relativa à inexistência do fato.
Contudo, Zanin observou que as decisões do STF citadas, incluindo o ARE 1.218.084 AgR e os REs 464.867/SP e 328.111/DF, ou não foram encontradas ou não se relacionavam com a matéria em questão. Além disso, a súmula vinculante 6, que trata da remuneração das praças prestadoras de serviço militar inicial, foi interpretada equivocadamente pelo reclamante.
O relator ressaltou que a petição continha uma marca d'água 'Criado com MobiOffice', que após pesquisa, revelou ser uma ferramenta de edição com assistente de escrita por IA. Zanin concluiu que o advogado não revisou o documento após a geração pela IA, o que caracterizou uma conduta temerária.
Devido à apresentação de informações falsas e à tentativa de enganar o STF, o ministro negou seguimento à reclamação, impôs o pagamento em dobro das custas processuais ao autor e notificou o Conselho Federal da OAB e a seccional da OAB/BA para as devidas providências.
Processo: Rcl 78.890