A 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que um banco indenize em R$ 5 mil um consumidor de Maravilha, no Oeste do Estado, após reter 100% do salário do cliente para cobrir dívida de cheque especial. O caso teve início quando o consumidor percebeu que todo o valor de sua remuneração mensal havia sido retido pela instituição financeira, comprometendo sua subsistência e de sua família.
Na análise do recurso, os desembargadores mantiveram a tutela de urgência já concedida, que proibia a instituição de realizar novas retenções abusivas. O acórdão ressaltou que a conduta do banco, ao reter integralmente verba alimentar, violou a dignidade humana e consistiu em ato ilícito. O relator frisou que, embora o Superior Tribunal de Justiça permita descontos em conta-salário mediante autorização prévia, a retenção total excede o razoável e afronta direitos fundamentais do consumidor.
O voto do relator destacou ainda que a postura do banco transcendeu o mero inadimplemento contratual, ocasionando dano moral, pois impediu o trabalhador de manter condições mínimas de vida. Por isso, o valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil, considerado proporcional aos danos sofridos. Além disso, com a reforma da sentença, os encargos de sucumbência foram redistribuídos, e o banco passou a ser responsável integralmente pelos ônus sucumbenciais, inclusive honorários advocatícios, já que o autor obteve êxito em todos os pedidos (Acórdão n. 5001918-08.2025.8.24.0042).
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Esta decisão reforça a proteção das verbas alimentares e os limites à atuação dos bancos em retenções para cobrança de dívidas, especialmente em conta-salário. Advogados que atuam em Direito do Consumidor, bancário e cível devem estar atentos para orientar clientes sobre práticas abusivas e buscar reparação por danos morais. A decisão amplia o leque de teses defensivas e pode gerar demanda para ações similares, influenciando estratégias em petições e audiências, sobretudo na defesa dos direitos fundamentais dos clientes.