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Banco é condenado por não atualizar cadastro de pessoa trans após mudança de nome

Banco é condenado a indenizar cliente trans por não atualizar nome após mudança, reforçando direitos da identidade de gênero no consumo.

Por Giovanna Fant - 31/10/2025 as 10:26

Em decisão unânime, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal determinou que o banco deve indenizar uma cliente transexual por danos morais, após não atualizar seu cadastro mesmo diante de reiteradas solicitações. A cliente, que realizou a retificação de nome e gênero em seu registro civil em 2022, buscou a alteração junto ao banco em todos os seus registros, incluindo aplicativos, cartões, correspondências e demais documentos, enviando toda a documentação necessária. Apesar disso, a instituição financeira manteve o nome anterior da correntista em seus sistemas, o que resultou em constantes constrangimentos, sobretudo durante compras com cartão de crédito, já que os comprovantes continuavam emitidos com o nome antigo, obrigando a cliente a explicar sua identidade de gênero a terceiros.

Na primeira instância, o banco havia sido obrigado apenas a ajustar o cadastro, sem a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Diante dessa decisão, a autora recorreu, pleiteando o valor de R$ 20 mil a título de compensação moral.

Ao apreciar o recurso, a Turma Recursal reconheceu que o respeito ao nome e à identidade de gênero retificados são direitos fundamentais garantidos pela Constituição, e que a utilização do chamado "nome morto" por parte da instituição financeira ultrapassa meros aborrecimentos cotidianos, configurando lesão à dignidade da pessoa humana e aos direitos de personalidade. Para fixar o valor da indenização, o colegiado considerou a proporcionalidade do dano, a dignidade da cliente e as circunstâncias do caso, destacando que não houve exposição pública do nome anterior, pois as notificações eram enviadas apenas à autora. Assim, o valor da indenização foi fixado em R$ 2 mil, corrigidos monetariamente desde a decisão e acrescidos de juros de mora a partir da citação.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

Esta decisão reforça a necessidade de atualização cadastral por entidades financeiras, especialmente após retificação de nome e gênero, e evidencia a importância da proteção à identidade de pessoas transgênero. Advogados que atuam em Direito do Consumidor, Direito Civil e Direitos Humanos devem estar atentos à jurisprudência sobre danos morais relacionados à identidade de gênero, já que a decisão pode embasar novas ações e exigir adaptações em petições e estratégias processuais. A medida tem impacto direto sobre profissionais que representam minorias e direitos fundamentais, ampliando oportunidades de atuação e orientação a clientes em situações semelhantes.