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Banco Itaú condenado por assédio telefônico a cliente doente

Justiça determina que Itaú pague R$ 5 mil por dano moral a cliente doente após assédio telefônico com 60 ligações diárias.

Por Giovanna Fant - 18/08/2025 as 15:32

Ao sofrer assédio telefônico através de cerca de 60 ligações diárias, um cliente com doença grave rara conseguiu na justiça a condenação do Itaú Unibanco Holding S.A. A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reconheceu o abuso e determinou uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

O caso foi levado a julgamento após o consumidor, já tendo recusado reiteradamente as ofertas de negociação de dívidas, não ter conseguido cessar as ligações, mesmo após contatar a Ouvidoria do banco. O autor provou que os telefonemas, embora partissem de números com o mesmo prefixo, eram feitos por empresas de telemarketing contratadas pelo Itaú.

Confrontado com a ação, o banco negou que as chamadas fossem abusivas e questionou a comprovação de que partiam de sua responsabilidade. Entretanto, a decisão da 16ª Vara Cível de Brasília foi em favor do consumidor, que teve as gravações aceitas como prova e obteve a tutela de urgência para interromper as ligações.

O TJDFT, ao julgar o recurso, ratificou a condenação, impondo a obrigação de não realizar mais ligações não autorizadas e mantendo a indenização por danos morais. Os juros moratórios foram aplicados desde o início das ligações abusivas, e o tribunal afirmou que houve violação à integridade psíquica do cliente.

A decisão foi tomada de forma unânime pelos membros do colegiado, que consideraram o valor da indenização proporcional e alinhado com a jurisprudência do Tribunal para casos similares.

Processo: 0775108-37.2024.8.07.0016.