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Câmara aprova projeto que restringe decisões individuais de ministros do STF

Projeto aprovado na Câmara restringe decisões individuais no STF e altera regras para ações de controle de constitucionalidade. Veja impactos para advogados.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter terminativo, o Projeto de Lei 3.640/23, que impõe novas limitações às decisões monocráticas de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e unifica os procedimentos das ações de controle concentrado de constitucionalidade. A decisão foi tomada na noite de quarta-feira, 3, pouco depois de o ministro Gilmar Mendes conceder liminar restringindo pedidos de impeachment contra ministros do Supremo, limitando a legitimidade à Procuradoria-Geral da República e exigindo dois terços dos votos no Senado para abertura do processo.

O projeto, de autoria do deputado Marcos Pereira e com relatoria de Alex Manente, propõe a criação de uma lei única para o rito das ações de controle abstrato, substituindo o conjunto fragmentado de regras vigente. Assim, ADIns, ADPFs, ADOs e ADCs passarão a seguir um procedimento uniforme, com princípios orientadores como proteção à Constituição, garantia de direitos fundamentais, preservação do Estado Democrático de Direito, segurança jurídica e separação dos Poderes.

Entre as principais novidades, o texto determina que decisões cautelares que suspendam normas ou atos públicos deverão, preferencialmente, ser submetidas ao Plenário, exigindo maioria absoluta. O relator poderá decidir sozinho apenas em situações de urgência extrema, risco de dano grave, interesse social excepcional ou durante o recesso. Mesmo nesses casos, a decisão individual terá de seguir entendimento já consolidado pelo Plenário e ser submetida ao colegiado na sessão seguinte, sob pena de nulidade. O projeto também exige que todos os julgamentos de controle abstrato enfrentem expressamente a modulação de efeitos.

Para decisões monocráticas já concedidas antes da vigência da nova lei, o texto prevê que o Plenário deverá referendá-las em até 120 dias; caso contrário, perdem automaticamente a eficácia.

No tocante aos legitimados para propor ações de controle abstrato, permanecem as hipóteses constitucionais: presidente da República, mesas da Câmara e do Senado, governadores, PGR, AGU, OAB, confederações sindicais e entidades de classe nacionais. Contudo, o projeto endurece a atuação de partidos políticos e associações: somente partidos que atingirem a cláusula de desempenho poderão propor ações diretas, e partidos de federações atuarão como um único ente. Entidades de classe precisarão estar presentes em pelo menos 11 estados, representar toda a categoria e demonstrar pertinência temática rigorosa.

O rito processual é sistematizado: o relator solicita informações à autoridade responsável pela norma contestada (prazo de 30 dias); em seguida, a Advocacia-Geral da União se manifesta, depois o procurador-geral da República apresenta parecer. O relator pode convocar audiências públicas, requisitar perícias e admitir amici curiae. Finalizada a instrução, o processo é liberado para julgamento, com envio do relatório a todos os ministros. As decisões do STF nesses processos seguirão com efeito vinculante para o Judiciário e a administração pública, e o projeto detalha mecanismos de acompanhamento da execução das decisões.

Paralelamente, o Senado aprovou a PEC 8/21 em novembro de 2023, também com o objetivo de limitar decisões monocráticas no STF e demais Tribunais Superiores. A PEC permite decisões individuais apenas em casos de grave urgência durante o recesso, exigindo julgamento colegiado em até 30 dias após o retorno das atividades. Em situações de declaração de inconstitucionalidade, o mérito deve ser julgado em até seis meses, passando a ter prioridade na pauta após esse prazo. A proposta aguarda análise na Câmara dos Deputados.

Com a aprovação do PL na CCJ, o texto segue para o Senado, onde poderá ser analisado em conjunto com outras propostas, como a PEC das monocráticas. A liminar de Gilmar Mendes permanece válida até deliberação do Plenário do STF, prevista para iniciar em 12 de dezembro.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

A possível aprovação da nova lei impacta diretamente advogados que atuam em ações de controle abstrato no STF, especialmente os que representam partidos, entidades de classe e associações. A restrição à propositura de ações por partidos que não atingem a cláusula de desempenho e a exigência de maior representatividade das entidades de classe reduzem o acesso desses legitimados ao Judiciário, exigindo revisão de estratégias processuais e maior atenção aos requisitos legais. Áreas como Direito Constitucional, Direito Processual Civil e Direito Administrativo sentirão mais fortemente as mudanças, pois terão que adaptar petições, recursos e a elaboração de teses para adequação ao novo rito e às limitações impostas às decisões monocráticas. A medida reforça a necessidade de atualização constante dos profissionais, que deverão acompanhar de perto as alterações legislativas e procedimentais, impactando tanto o cotidiano dos escritórios quanto a atuação institucional de advogados ligados a partidos e associações.