O grupo de supermercados Carrefour destinará R$ 68 milhões para o pagamento de mais de 800 de bolsas de estudo e permanência para negros em instituições de ensino superior do Brasil.
A medida está sendo tomada visando a reparação dos danos morais coletivos consequentes da morte de João Alberto Silveira de Freitas, um homem negro que sofreu espancamento em um supermercado da rede em Porto Alegre, no ano de 2020.
As bolsas de estudo são resultantes do termo de ajustamento de conduta acordado entre o Carrefour, o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Rio Grande do Sul e as Defensorias do Estado e da União.
Enrico de Freitas, procurador regional dos direitos do cidadão no Rio Grande do Sul, afirma que o acordo gera algumas consequências jurídicas relevantes. A reparação por dano moral e a responsabilização do supermercado pela violação dos direitos humanos é uma delas.
O procurador afirma que o ato apenas se concretizou pelo fato de ser uma pessoa negra. Caso fosse uma pessoa branca, o tratamento teria sido diferente. No caso em questão houve, sim, uma conduta de discriminação racial que levou a morte da vítima. De fato não houve a expressão de um ato racista, mas a situação só se deu devido à etnia do indivíduo.
O pagamento de 68 milhões de reais será dividido por etapas de ensino:
R$ 20 milhões para alunos de graduação
R$ 30 milhões para os alunos de mestrado
R$ 10 milhões para os alunos de doutorado
R$ 8 milhões para os alunos de especialização.
O Rio Grande do Sul será o estado a receber a maior quantidade de bolsas, seguido por Minas Gerais e pelo Rio de Janeiro.
Entenda o Caso
A vítima, João Alberto, um homem negro, estava fazendo compras com sua esposa ao ser abordado como extrema violência por dois seguranças de um supermercado da rede Carrefour em Porto Alegre, em novembro de 2020. Sofreu chutes, socos e sufocação por mais de cinco minutos, o que levou à sua morte.
A agressão foi registrada por um vídeo em celular e tomou uma grande repercussão nas mídias digitais, ainda mais tendo ocorrido às vésperas do Dia da Consciência Negra.
Após o episódio, foi proposta uma ação civil pública pela DPE/RS, Educafro e Centro Santo Dias, além da instauração dos procedimentos administrativos por órgãos públicos que se uniram em atuação conjunta, visando medidas concretas em favor dos direitos humanos e contra práticas de racismo.
Em julho do ano passado, o MPF, MP/RS, MPT, DPU e as entidades firmaram TAC com o Carrefour na quantia de R$ 115 milhões para que a rede estabelecesse ações de enfrentamento ao racismo.
Celebrado o TAC, o supermercado e as entidades requereram a extinção do processo com resolução de mérito, divergindo apenas quanto aos honorários.
O Carrefour fez uma manifestação proferindo sobre o arbitramento descabido dos honorários advocatícios que favoreciam os patronos da entidade, porque não ocorreu prévia fixação em título judicial.
O supermercado relatou que o disposto no art. 18 da lei da ação civil pública aplica-se a seu favor, afastando o cabimento de honorários na ação civil pública, exceto em caso de má-fé.
Porém, as entidades argumentaram que não houve insistência no TAC na inclusão dos honorários advocatício para não atrapalhar a celebração do acordo em matéria sensível, discorrendo sobre a natureza do acordo em ação coletiva e requerendo que os honorários advocatícios fossem fixados sobre o proveito econômico obtido.
Analisando o caso, foi considerado que 3% do valor total do acordo formal seriam adequados ao caso, contemplando a proporcionalidade entre o trabalho realizado e o resultado para os representados. Assim, houve recurso.