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Casal adotante perde poder familiar e é condenado por abandono afetivo qualificado

Sentença determina perda do poder familiar de casal adotante e indenização de R$ 100 mil por abandono afetivo qualificado, com ênfase na proteção integral.

Uma sentença recente proferida pela Vara da Infância e Juventude de uma comarca da Grande Florianópolis determinou a destituição do poder familiar de um casal adotante, além de impor indenização por danos morais no montante de R$ 100 mil. O juízo fundamentou a decisão ao reconhecer o abandono afetivo qualificado da adolescente adotada, destacando episódios de violência física e psicológica, isolamento dentro de casa e humilhações públicas. A sentença ressaltou que a adoção exige responsabilidade contínua e não pode ser objeto de desistência diante de frustrações ou idealizações não correspondidas.

De acordo com os autos, a adolescente foi acolhida institucionalmente após denúncias provenientes da rede de proteção e da escola, que relataram condutas parentais inadequadas. Os laudos sociais e psicológicos anexados ao processo confirmaram a inexistência de vínculo afetivo e a inviabilidade do retorno à família adotiva. Segundo as avaliações, após o acolhimento, a jovem apresentou melhora significativa em seu bem-estar.

O juízo frisou que o poder familiar é um dever jurídico de proteção integral previsto na Constituição Federal (art. 227) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (arts. 4º, 19 e 22), e não mera prerrogativa dos responsáveis. O conjunto das provas demonstrou práticas lesivas à integridade física e psíquica da adolescente, caracterizando abandono afetivo qualificado agravado por violência doméstica.

Além da ruptura do vínculo adotivo, a decisão destacou as consequências graves do sofrimento infligido à adolescente, como danos à autoestima e à confiança em figuras parentais. A indenização de R$ 100 mil (R$ 50 mil para cada responsável) foi fixada com caráter reparatório e pedagógico, reafirmando que a parentalidade, seja biológica ou adotiva, deve ser pautada pelo afeto, proteção e respeito.

A sentença ainda enfatizou que a adoção é um ato irrevogável que exige preparo, apoio e compromisso absoluto com o interesse da criança ou adolescente. O retorno da jovem ao acolhimento institucional devido à falha no exercício da parentalidade foi tratado como uma rejeição de extrema gravidade, justificando a necessidade de resposta jurídica firme para prevenir violações semelhantes.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

Esta decisão reforça a responsabilidade dos adotantes e eleva o grau de diligência exigido dos advogados que atuam em Direito de Família, sobretudo em processos de adoção, destituição do poder familiar e indenizações por danos morais. Advogados que assessoram famílias adotivas ou defendem interesses de crianças e adolescentes precisam estar atentos à necessidade de instrução robusta e à possibilidade de responsabilização civil em casos de abandono afetivo qualificado. A sentença também pode impactar profissionais envolvidos na rede protetiva, indicando a importância de laudos multidisciplinares e do acompanhamento próximo dos casos.