CNJ aprova a revisão da Resolução n. 115 para liquidação de precatórios até 2024

TST
Por Elen Moreira - 27/01/2020 as 17:48

As novas regras são determinantes para a regularização do pagamento de precatórios e visam um procedimento unificado em todo o território nacional, ficando mantidas as determinações de cada Tribunal referentes ao procedimento. 

Alterações

Os precatórios são pagamentos que devem ser realizados devido a condenações de órgãos públicos com trânsito em julgado, quando não cabe mais recurso. A Constituição Federal determina o pagamento em ordem cronológica e prevalência dos créditos alimentares.

A Resolução n. 115 apresenta 86 artigos e traz diversas alterações para nortear os pagamentos de precatórios em todo o país desde a vigência em 1º de janeiro de 2020.

Uma importante alteração se deu quanto ao índice de correção monetária dos precatórios aplicado ao tempo decorrido até o pagamento, ele foi padronizado na forma da tabela apresentada pelo ato normativo impedindo diferença de cálculo nos valores apurados pelos Tribunais.

A resolução determina, ainda, que o procedimento de substituição de credores é uma medida processual conforme o Código de Processo Civil e afasta a responsabilidade do presidente do Tribunal.

Os honorários de sucumbência serão pagos em separado e os honorários contratuais poderão ser destacados do montante, o que evita a inadimplência, conforme os parágrafos 2º e 3º do artigo 5º: 

§ 2º Se o advogado quiser destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, §4º da Lei nº 8.906/1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da apresentação do precatório ao Tribunal.

§ 3º Ao advogado será atribuída a qualidade de beneficiário do precatório quando se tratar de honorários sucumbenciais ou contratuais.

A liquidação de pequenos valores, os que não excedem o teto do INSS e não são pagos por precatórios, tem seção específica para o processamento unificado e regular.

Dentre os pontos mais importantes estão a maior transparência das informações a partir da resolução, visto que será possível saber valores e datas dos pagamentos e acompanhar o andamento da ordem cronológica imposta.

As expectativas são de que a Resolução n. 115 recupere a normalidade dos pagamentos até 2024, o que dependerá da efetividade do ato na prática.