O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou uma recomendação orientando que os tribunais brasileiros regulamentem a atuação dos oficiais de Justiça como agentes incentivadores da conciliação no momento do cumprimento de mandados judiciais. O objetivo é permitir que esses servidores informem as partes sobre a possibilidade de acordo e possam formalizar, nos autos do processo, eventuais propostas de autocomposição apresentadas.
A medida foi motivada por consulta de associações e entidades representativas dos oficiais de Justiça, que buscavam esclarecimentos sobre o limite de atuação desses profissionais em situações que envolvem tentativas de acordo entre as partes.
No entendimento aprovado pelo CNJ, ficou claro que os oficiais de Justiça não podem exercer funções típicas de conciliador ou mediador. Dessa forma, atos próprios de mediação, condução ativa de negociações, bem como a organização de reuniões presenciais ou virtuais para buscar consenso entre as partes permanecem vedados à categoria. A conselheira Mônica Nobre, relatora do processo, ressaltou, com base em parecer do Comitê Gestor de Conciliação, que o atual arcabouço legal não autoriza servidores do Judiciário a desempenhar tais funções, preservando assim a imparcialidade e a confidencialidade do procedimento.
Apesar dessas restrições, o CNJ reconheceu que os oficiais de Justiça têm papel relevante na promoção da cultura da autocomposição. Por isso, recomendou que os tribunais definam, de maneira detalhada, como deve se dar esse estímulo, incluindo a possibilidade de o oficial de Justiça registrar, durante o cumprimento do mandado, a existência de proposta de acordo, caso uma das partes manifeste interesse.
Ao final, o CNJ destacou a importância de que cada tribunal edite normas próprias para delimitar a participação do oficial de Justiça, restringindo-se à comunicação da possibilidade de conciliação e ao registro formal da proposta nos autos, sem envolvimento em tratativas ou reuniões de mediação. A decisão foi proferida no processo 0003903-96.2025.2.00.0000.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A recomendação do CNJ altera significativamente a dinâmica das audiências e do cumprimento de mandados, pois os advogados deverão estar atentos à possibilidade de propostas de acordo serem formalizadas diretamente pelos oficiais de Justiça. A mudança impacta principalmente os profissionais que atuam em Direito Processual Civil, Direito de Família e áreas com alta incidência de execuções e cumprimento de decisões judiciais. Advogados deverão adaptar suas estratégias, orientando clientes sobre as novas oportunidades de autocomposição durante o cumprimento de mandados e acompanhando com maior atenção os registros feitos nos autos pelos oficiais. A medida pode ampliar a resolução de conflitos por via consensual, influenciando tanto a rotina dos escritórios quanto o perfil de demandas judiciais.