O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deliberou, de modo unânime, que nos precatórios envolvendo mais de um beneficiário, o pagamento dos honorários advocatícios deve ser realizado de forma separada. A decisão, relatada pelo conselheiro Marcello Terto, foi tomada em resposta à Consulta n. 0007361-92.2023.2.00.0000, julgada durante a 11.ª Sessão Virtual de 2025, cujo término ocorreu em 29 de agosto.
A consulta questionava a possibilidade de os editais de chamamento para acordos diretos de precatórios exigirem adesão conjunta entre o credor principal e o advogado titular dos honorários contratuais destacados. Em seu voto, Terto ressaltou que a Resolução n. 303/2019 do CNJ estabelece que, nos casos em que existam credores múltiplos, como o beneficiário principal e seu advogado, os valores devem ser liberados de modo individualizado.
O conselheiro enfatizou que os honorários possuem natureza alimentar e jurídica autônoma, conforme reconhecido pela Súmula Vinculante n. 47 do Supremo Tribunal Federal e pelo Estatuto da Advocacia. Assim, o advogado pode aderir a acordos e receber seus valores independentemente do consentimento do cliente. Exigir manifestação conjunta, segundo Terto, caracteriza violação à legislação vigente, às prerrogativas da advocacia e a princípios constitucionais como legalidade, eficiência e segurança jurídica.
Ele destacou ainda que a Constituição Federal autoriza a realização de acordos com os credores, sem impor a necessidade de anuência entre cotitulares. Vincular os honorários ao crédito principal, segundo o relator, contraria a separação patrimonial e prejudica a efetividade da Justiça.
Portanto, qualquer exigência de adesão conjunta para liberação de honorários é considerada inadmissível. Os créditos destacados devem receber tratamento independente, cabendo aos entes públicos e aos tribunais respeitar essa autonomia e evitar entraves administrativos não previstos em lei ou resolução. Para Terto, essa diretriz assegura o pleno exercício da advocacia e contribui para maior celeridade e eficiência na quitação dos precatórios.
De acordo com o conselheiro, a medida visa proporcionar mais transparência e justiça na distribuição dos recursos, fortalecendo a autonomia dos advogados na negociação de honorários e protegendo os direitos dos credores ao impedir a imposição de acordos que envolvam interesses distintos.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A decisão do CNJ tem impacto direto na rotina dos advogados que atuam em causas envolvendo precatórios, especialmente aqueles especializados em Direito Processual Civil, Direito Administrativo e áreas correlatas. Ao garantir o pagamento individualizado dos honorários, a medida fortalece a autonomia profissional e protege as prerrogativas da advocacia, eliminando a necessidade de anuência do cliente para recebimento dos valores. Isso torna os procedimentos mais ágeis e seguros, reduzindo riscos de conflitos de interesse e entraves burocráticos na negociação de acordos. Advogados que lidam com a cobrança de honorários em precatórios passam a ter maior segurança jurídica e previsibilidade na execução de seus créditos, o que pode influenciar positivamente na gestão de suas carreiras e na relação com seus clientes.