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CNJ padroniza avaliação para benefício de deficientes

O CNJ aprovou um novo instrumento de avaliação biopsicossocial para julgamento de benefícios assistenciais a pessoas com deficiência.

Por Giovanna Fant - 04/07/2025 as 16:25

Na 9.ª Sessão Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada em 30 de junho de 2025, o Plenário aprovou a padronização de um instrumento de avaliação biopsicossocial a ser utilizado na Justiça. Essa ferramenta é destinada ao julgamento de pedidos de benefício assistencial para pessoas com deficiência e será integrada ao Sistema de Perícias Judiciais (SisPerJud), com uso obrigatório a partir de 2 de março de 2026.

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ e relator do Ato Normativo 0004293-66.2025.2.00.0000, enalteceu a importância de um instrumento de avaliação comum às esferas judicial e administrativa. O objetivo é facilitar a identificação de divergências e promover a padronização, seguindo o exemplo da Resolução CNJ n. 595/2024 para perícias de benefícios previdenciários por incapacidade.

Os integrantes do grupo de trabalho interinstitucional (GT) consideraram a necessidade de adaptações no instrumento para o Poder Judiciário. Isto inclui quesitos adicionais de juízo e respeito à independência funcional dos magistrados. A capacitação dos usuários é essencial para a inclusão do instrumento no SisPerJud, o que justifica a implementação obrigatória apenas para o próximo ano.

Com um aumento significativo nas ações judiciais para a concessão de Benefícios de Prestação Continuada (BPC), o CNJ observa uma tendência de crescimento semelhante tanto no âmbito administrativo quanto judicial. Ainda assim, o presidente do CNJ destacou que a uniformização busca adequar a avaliação ao modelo social de deficiência, e não por um suposto aumento indiscriminado de concessões judiciais.

O BPC/Loas, previsto pela Constituição (art. 203, V) e regulamentado pela Lei n. 8.742/93, assegura um salário mínimo aos incapazes de prover a própria subsistência. De acordo com dados de 2024, houve um declínio no percentual de ações procedentes, porém, os acordos com o INSS aumentaram significativamente, indicando uma maior concordância do órgão em relação às concessões judiciais.