Em uma recente decisão, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a manutenção da suspensão da cobrança da alíquota de 1% do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis residenciais com área igual ou superior a 400 metros quadrados em Chapecó, conforme estabelecia a Lei Complementar Municipal n. 639/2018.
A prefeitura de Chapecó havia solicitado a suspensão das liminares da 1ª Vara da Fazenda Pública, alegando risco de dano à ordem e economia públicas. A argumentação baseava-se na ideia de que a redução para 0,5% da alíquota poderia afetar o equilíbrio orçamentário, visto que 24,6% da arrecadação municipal provém de receitas próprias.
No entanto, o 1º vice-presidente do TJSC rejeitou o pedido, sustentado pela Lei n. 8.437/1992, por não encontrar evidências de prejuízo grave ou iminente que justificasse a suspensão das decisões judiciais. "A máquina pública não sofreria prejuízos com a aplicação da alíquota de 0,5%", explicou o desembargador.
O tribunal também apontou que a lei municipal seguia um dispositivo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário n. 758.254/SC, ao utilizar a metragem da área construída como critério para progressividade do IPTU. Além disso, o acórdão enfatizou que a suspensão de liminares contra o poder público é uma medida de caráter excepcional, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assim, segue em vigor a alíquota de 0,5% até a decisão final das ações anulatórias.