Concessionária de rodovia não pode cobrar pela passagem de rede de esgoto na faixa de domínio.

STJ segue STF e proíbe concessionárias de rodovia de cobrar por passagem de rede de esgoto em faixa de domínio. Entenda o impacto para advogados.

STJ Alinha Jurisprudência ao STF sobre Cobrança em Faixa de Domínio de Rodovia

Decisão do STJ Reforça Caráter Público da Faixa de Domínio

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é ilegítima a cobrança pela utilização da faixa de domínio de rodovia concedida para a passagem de redes de água e esgoto. A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera tais serviços como essenciais e de interesse coletivo.

Recurso de Concessionária Federal é Negado

No julgamento, o STJ negou o recurso de uma concessionária de rodovia federal que buscava cobrar de uma concessionária de saneamento básico pelo uso do subsolo da faixa de domínio para instalação de tubulação. A concessionária de rodovia alegou que o contrato de concessão previa a utilização das receitas obtidas com essa cobrança para diminuir o valor das tarifas de pedágio cobradas dos usuários.

Faixa de Domínio Mantém Natureza de Bem Público

O relator do caso, ministro Sérgio Kukina, destacou que, conforme o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), a faixa de domínio corresponde à base física da rodovia, incluindo pistas, canteiros, obras de arte, acostamentos, sinalização e áreas laterais, delimitadas segundo o projeto da via.

Jurisprudência do STF Prevalece

Segundo o ministro, embora o STJ já tenha admitido fontes alternativas de receita para concessionárias visando a modicidade tarifária, o STF, em decisão recente, consolidou a impossibilidade de cobrança pelo uso das faixas marginais de rodovias para a instalação de equipamentos de serviços públicos de interesse coletivo. O Supremo entende que a faixa de domínio permanece como bem público de uso comum do povo, mesmo sob concessão à iniciativa privada.

Aplicação Imediata da Nova Orientação

O relator ressaltou a necessidade de o STJ acompanhar a orientação do STF, em respeito à hierarquia jurisdicional e ao princípio da duração razoável do processo. Ele explicou ainda que a tese firmada pela Primeira Seção do STJ no IAC 8 – que julgou indevida a cobrança contra autarquia de saneamento – não se aplica neste caso, já que a concessionária de saneamento é uma sociedade de economia mista.

Leitura Recomendada

O inteiro teor da decisão pode ser consultado no acórdão do REsp 2.137.101.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

Esta decisão tem impacto direto para advogados que atuam em Direito Administrativo, Regulatório, Direito Civil e nas áreas de infraestrutura, concessões públicas e saneamento básico. A impossibilidade de cobrança pela passagem de redes de serviço público em faixas de domínio de rodovias concedidas deve modificar estratégias processuais em demandas semelhantes, sobretudo para concessionárias, empresas de saneamento e entes públicos. Advogados que representam concessionárias precisarão reavaliar contratos e fontes de receita, enquanto defensores de empresas de saneamento ganham um importante precedente para contestar cobranças. A decisão pode desencadear novas ações judiciais e impactar diretamente negociações entre concessionárias, empresas públicas e mistas, influenciando a atuação de escritórios especializados em direito público, infraestrutura e regulação.