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Condenação mantida para demolição de rancho em APP

Tribunal de Justiça de SP confirma condenação para demolição de rancho e recuperação de área de preservação às margens do Rio Pardo.

A justiça de São Paulo confirmou a decisão que obriga um homem a demolir um rancho construído em área de preservação. A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação, que exige também a recuperação da Área de Preservação Permanente (APP) às margens do Rio Pardo, com reflorestamento e pagamento por danos irrecuperáveis.

O recurso foi analisado pelo relator desembargador Miguel Petroni Neto, que destacou precedentes similares de demolição e restauração ambiental. A Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente reconheceu a área como APP e destacou a necessidade de desfazer as construções que impermeabilizam o solo. O desembargador citou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que não há direito adquirido para quem degrada o meio ambiente.

Desembargadores Paulo Ayrosa e Ramon Mateo Júnior também compuseram a turma julgadora e a decisão foi unânime. O caso foi registrado sob o número Apelação nº 0003007-22.2013.8.26.0300.