A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) confirmou a condenação de uma empresa de varejo de Campinas (SP) ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais a um ex-funcionário trans. Segundo o processo, o trabalhador foi proibido de usar o nome social no crachá e obrigado a utilizar o banheiro feminino, causando-lhe constrangimento.
Admitido em novembro de 2020 na função de almoxarife e dispensado em janeiro de 2023, o funcionário foi submetido a situações de transfobia, inclusive com assédio por parte da gerente. Conforme destacado no acórdão, esta prática violou direitos fundamentais como a dignidade e a privacidade. A decisão é da 12ª Vara do Trabalho de Campinas e foi acessada pelo g1 nesta terça (17).
Testemunhas apontaram que a empresa levou entre sete e oito meses após a admissão do trabalhador para alterar o crachá, mantendo inicialmente um nome feminino. A defesa da empresa alegou que o pedido de uso do nome social foi atendido prontamente, mas não houve contato com a empresa sobre a condenação.
A desembargadora Ana Claudia Torres Vianna, relatora do caso, ressaltou a necessidade de reparação pelo dano moral diante da conduta da empresa. A decisão ainda cabe recurso.