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Condenação por dano moral a empregado trans em Campinas

Empresa de varejo de Campinas condenada a pagar R$ 8 mil por danos morais após negar uso de nome social a empregado trans.

Por Giovanna Fant - 20/06/2025 as 18:32

A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) confirmou a condenação de uma empresa de varejo de Campinas (SP) ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais a um ex-funcionário trans. Segundo o processo, o trabalhador foi proibido de usar o nome social no crachá e obrigado a utilizar o banheiro feminino, causando-lhe constrangimento.

Admitido em novembro de 2020 na função de almoxarife e dispensado em janeiro de 2023, o funcionário foi submetido a situações de transfobia, inclusive com assédio por parte da gerente. Conforme destacado no acórdão, esta prática violou direitos fundamentais como a dignidade e a privacidade. A decisão é da 12ª Vara do Trabalho de Campinas e foi acessada pelo g1 nesta terça (17).

Testemunhas apontaram que a empresa levou entre sete e oito meses após a admissão do trabalhador para alterar o crachá, mantendo inicialmente um nome feminino. A defesa da empresa alegou que o pedido de uso do nome social foi atendido prontamente, mas não houve contato com a empresa sobre a condenação.

A desembargadora Ana Claudia Torres Vianna, relatora do caso, ressaltou a necessidade de reparação pelo dano moral diante da conduta da empresa. A decisão ainda cabe recurso.