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Decisão do TJSC sobre penhora de carro de luxo

TJSC decide por unanimidade manter penhora de veículo de luxo de idoso, destacando a não imprescindibilidade para tratamento.

Por Giovanna Fant - 25/07/2025 as 16:43

A decisão de manter a penhora de um carro de luxo, avaliado em R$ 140.000,00, foi unânime pela Primeira Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O automóvel, que pertence a um devedor idoso com dificuldades de locomoção, não foi considerado imprescindível para a sua rotina médica, requisito necessário para a impenhorabilidade, segundo a legislação vigente.

O processo em questão, de número 5005434-65.2025.8.24.0000, ocorreu na 2ª Vara Cível da Comarca de Joinville/SC. O idoso, alegando ser pessoa com deficiência e apresentando laudos médicos que comprovavam artrose e outras patologias, reivindicou a desconstituição da penhora, alegando necessidade do veículo para seus deslocamentos e tratamento.

No entanto, o juízo de primeiro grau negou o pedido, indicando que o carro não era adaptado e que o devedor poderia se locomover de outras formas. A dívida, no valor de R$ 49.762,12, é inferior ao valor do carro, mas a magistrada de primeiro grau destacou que a aposentadoria do executado e a ausência de atividade profissional enfraquecem o argumento para a preservação do bem.

Em recurso ao TJSC, o executado reiterou sua vulnerabilidade e argumentou que a penhora violaria a dignidade humana. O relator, porém, manteve a decisão de primeiro grau, destacando que a penhora de veículos, por si só, não viola o direito de ir e vir ou a dignidade humana, sem a comprovação da imprescindibilidade do bem para a subsistência do executado.

O desembargador ainda observou que a alegação de adaptação do veículo, apenas por possuir câmbio automático, não é suficiente para justificar a impenhorabilidade. Com isso, o colegiado negou provimento ao agravo e o agravo interno subsequente foi considerado prejudicado.