⚠️ POR TEMPO LIMITADO! Promoção de R$ 49,80 por mês no Plano Jurídico Master!

VER PLANO

Detector de Metal em Crianças e Adolescentes: Justiça confirma uso obrigatório em escolas de Piracicaba

TJSP confirma constitucionalidade de lei que obriga escolas de Piracicaba a instalar detectores de metal.

Em decisão unânime, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ratificou a constitucionalidade da Lei Municipal nº 10.116/24 de Piracicaba. Esta lei impõe que escolas públicas e privadas instalem detectores de metal em suas dependências. O desembargador Luís Fernando Nishi, relator do caso, rejeitou a tese de inconstitucionalidade proposta pela Prefeitura. Ele ressaltou que a medida não invade competências do Executivo e está alinhada ao art. 30, I, da Constituição Federal, promovendo segurança pública e polícia administrativa.

Destacando a necessidade da lei face à crescente violência nas escolas, Nishi realçou que a mesma visa resguardar direitos fundamentais à segurança e à educação, conforme os artigos 5º e 205 da Constituição. O relator concluiu que um ambiente escolar seguro é essencial para a educação, sendo responsabilidade do Estado em todas as instâncias garantir tal segurança.

Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2285921-69.2024.8.26.0000