A 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal determinou que o Distrito Federal deve pagar indenização de R$ 40 mil a um homem vítima de tortura cometida por policiais militares em julho de 2015. Segundo consta nos autos, o autor sofreu constrangimento, agressões físicas e psicológicas durante cerca de cinco horas, após ser apontado como suspeito de envolvimento no sequestro da esposa de um sargento. Os policiais, identificados e não identificados, foram até a residência da vítima, onde praticaram enforcamento, agressões com pauladas, tapas no rosto, sufocamento com saco plástico, ameaças de empalamento e simulação de afogamento.
Na defesa, o Distrito Federal alegou prescrição do direito à indenização, além de questionar o valor inicialmente pleiteado, de R$ 2 milhões, que considerou excessivo. Durante o trâmite processual, ficou registrado que alguns dos policiais militares envolvidos foram processados e condenados criminalmente por tortura, resultando em suas exonerações da corporação.
O juiz responsável fundamentou sua decisão na responsabilidade objetiva do Estado, conforme o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. Ressaltou que a materialidade dos fatos foi comprovada por laudo de corpo de delito, o qual apontou diversas lesões na vítima, incluindo ferimentos na face, tórax e região glútea. Para fixação do valor da indenização, o magistrado ponderou critérios de proporcionalidade, razoabilidade, além do efeito pedagógico para coibir práticas semelhantes por parte de agentes públicos.
Além da indenização, a sentença determinou incidência de juros de mora a partir da data dos fatos (1º de julho de 2015) e atualização pela taxa SELIC desde a prolação da sentença. O Distrito Federal também foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação. A decisão ainda é passível de recurso.
O processo, disponível para consulta no PJe1, tramita sob o número 0700730-07.2024.8.07.0018.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Esta decisão reforça a responsabilidade objetiva do Estado por atos ilícitos praticados por seus agentes, em especial envolvendo violência policial. Advogados que atuam em Direito Constitucional, Direito Civil e Direitos Humanos devem estar atentos à jurisprudência sobre indenizações por danos morais decorrentes de abusos de autoridade. A sentença exige atenção quanto à correta instrução probatória, fixação de valores indenizatórios e atualização monetária, influenciando estratégias em ações indenizatórias contra o poder público. O tema é especialmente relevante para advogados que defendem vítimas de violência do Estado, defensores públicos e operadores do Direito com atuação em causas de responsabilidade civil estatal.