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Empresa de transporte é condenada por agressão e expulsão de passageira

Decisão condena Uber a pagar R$ 3 mil por agressão e expulsão de passageira. Juiz destaca falha de segurança no serviço de transporte.

Por Giovanna Fant - 15/10/2025 as 14:26

O Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã determinou que a Uber do Brasil e Tecnologia indenize uma passageira por danos morais após ela ter sido agredida e expulsa do veículo por um motorista parceiro. A decisão destacou falha grave no dever de cuidado e segurança durante a prestação do serviço de transporte.

Segundo o relato da vítima, ela foi alvo de agressões verbais e físicas pelo motorista, sendo retirada do carro em via pública, o que resultou em queda e lesões corporais. Em sua defesa, a Uber argumentou que a passageira estava alterada, proferiu ofensas e se recusou a desembarcar, motivo pelo qual foi retirada do veículo.

Na análise do caso, o magistrado apontou que, apesar das divergências em relação ao início do desentendimento, as provas do processo demonstram que o motorista agiu de forma desproporcional. Em depoimento, o condutor admitiu ter puxado a passageira para fora do carro, fato que ocasionou sua queda.

Para o juiz, a atitude de retirar uma passageira à força em via pública é considerada abusiva e afronta o dever de segurança inerente ao serviço de transporte. O Laudo de Corpo de Delito anexado aos autos confirmou a existência de lesões físicas, servindo como prova material da agressão sofrida.

A decisão ressaltou que a situação vivida pela autora ultrapassa meros aborrecimentos, configurando dano moral indenizável. O juiz também destacou que a falta de providências imediatas por parte da empresa agravou a falha no dever de cuidado e segurança exigido. A indenização, fixada em R$ 3 mil, busca compensar o sofrimento da vítima e desestimular condutas semelhantes no futuro.

A sentença ainda permite recurso pelas partes envolvidas.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

Esta decisão reforça a responsabilidade das plataformas digitais no cumprimento do dever de segurança com seus clientes, especialmente em casos que envolvem transportes de passageiros. Advogados que atuam em Direito do Consumidor e Direito Civil devem estar atentos à ampliação da responsabilidade objetiva das empresas intermediadoras, o que pode impulsionar novas demandas indenizatórias. A sentença exige análise criteriosa de provas, argumentação sobre falha na prestação do serviço e acompanhamento de tendências jurisprudenciais, influenciando diretamente estratégias processuais e a orientação de clientes em situações semelhantes.