Três entidades de defesa dos direitos LGBTI+ — Aliança Nacional LGBTI+, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) e Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (Fonatrans) — protocolaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7883) no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a Lei estadual 12.410/2024, do Maranhão. Essa legislação autoriza que pais ou responsáveis legais vetem a participação de seus filhos em conteúdos escolares voltados à diversidade sexual, identidade de gênero e temas relacionados.
A ação, distribuída ao ministro Gilmar Mendes, sustenta que a norma maranhense compromete o direito à educação inclusiva e afronta princípios da Constituição Federal, como a dignidade da pessoa humana e a proibição de discriminação contra grupos sociais vulneráveis. As entidades argumentam ainda que a lei representa uma forma de censura, atingindo a liberdade de expressão, o direito de aprender e de ensinar.
Outro ponto destacado pelas entidades é que a legislação estadual invade a competência exclusiva da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional. Por isso, solicitam ao STF a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos da lei até o julgamento final do mérito, requerendo, ao final, que o Supremo declare a sua inconstitucionalidade em sua totalidade.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A discussão sobre a constitucionalidade da Lei 12.410/2024 do Maranhão pode afetar diretamente advogados que lidam com direito constitucional, direito educacional e direitos humanos. Profissionais atuantes na defesa de minorias, causas LGBTI+ e educação inclusiva devem estar atentos à possibilidade de novas ações judiciais e à necessidade de atualizar argumentos em peças processuais. Além disso, advogados que representam escolas, associações ou famílias podem ser impactados pelas eventuais mudanças de orientação do STF, influenciando tanto a elaboração de políticas internas quanto a atuação em processos judiciais ou administrativos relacionados à educação e direitos fundamentais.