Três importantes confederações nacionais – a Confederação Nacional de Serviços (CNS), a Confederação Nacional do Transporte (CNT) e a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) – ingressaram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a recente alteração no índice de correção aplicado aos depósitos judiciais e administrativos referentes a processos envolvendo a União, suas autarquias, fundações e empresas estatais. O tema é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7905.
A mudança foi trazida pela Lei 14.973/2024, que motivou a edição da Portaria 1.430/2025 pelo Ministério da Fazenda. Esse novo regulamento, que passará a valer em 1º de janeiro de 2026, substitui a taxa Selic pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como critério de correção dos depósitos judiciais e administrativos.
Segundo as confederações, a alteração viola o princípio da isonomia previsto na Constituição Federal, ao criar um tratamento desigual entre o Fisco e os contribuintes. Elas argumentam que, enquanto os débitos tributários continuam sendo corrigidos pela Selic – índice que contempla tanto juros quanto correção monetária –, os depósitos judiciais e administrativos passam a ser corrigidos apenas pelo IPCA, que abrange exclusivamente a inflação e não possui componente remuneratório.
Diante desse cenário, as entidades requerem ao STF a retomada da Selic como índice de atualização dos depósitos judiciais e administrativos, buscando restabelecer o equilíbrio entre as partes envolvidas em litígios tributários.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A discussão sobre o índice de correção de depósitos judiciais interfere diretamente nas estratégias processuais de advogados que atuam em causas tributárias e administrativas contra a União ou suas entidades. Profissionais dessas áreas precisarão revisar cálculos, petições e estratégias de defesa diante da possível mudança, que pode afetar valores envolvidos em processos e a expectativa de atualização monetária dos clientes. Advogados tributaristas e processualistas civis serão os mais impactados, já que a alteração pode influenciar tanto o resultado econômico das demandas quanto a orientação a ser dada aos clientes, exigindo atualização constante e análise dos desdobramentos da decisão do STF.