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Erro legislativo é corrigido e STF garante direitos da advocacia

STF anula revogação de garantias da advocacia por erro na tramitação do PL 5.284/20, protegendo prerrogativas dos advogados.

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento que restaura garantias fundamentais da advocacia, invalidando a revogação dos §1º e §2º do art. 7º do Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94) ocorrida por erro na tramitação legislativa. A decisão, unânime, aconteceu no plenário virtual e foi finalizada às 23h59 de sábado, 14.

Esses dispositivos estabelecem importantes prerrogativas para os advogados, como a imunidade profissional e o acesso a processos judiciais. O erro ocorreu durante a tramitação do Projeto de Lei 5.284/20, que se transformou na lei 14.365/22, e foi apontado pelo Conselho Federal da OAB em questionamento no STF.

O ministro Alexandre de Moraes havia interrompido a análise do caso em agosto de 2024 com um pedido de vista. Com a continuidade do julgamento, a Corte seguiu o voto do relator, ministro Flávio Dino, que identificou a sequência de falhas técnicas na elaboração da lei.

Na visão de Dino, o processo legislativo deve expressar a vontade do Parlamento e a retirada indevida das normas, sem deliberação, violou o princípio democrático e o devido processo legislativo, configurando um vício formal de inconstitucionalidade.

O erro foi reconhecido por diversos órgãos, incluindo o Congresso, a Presidência da República e a Advocacia-Geral da União. Contraditoriamente, a revogação não havia sido deliberada no Congresso Nacional, tampouco pelo Executivo, e a OAB defendia que as mudanças no Estatuto visavam reforçar, e não reduzir, as prerrogativas dos advogados.

Devido a isso, o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, solicitou a correção do material legislativo, porém, a república da lei não ocorreu conforme necessário, afetando negativamente a classe advocatícia.

Com base nesses argumentos, o STF decidiu pelo restabelecimento da vigência dos dispositivos revogados, preservando assim os direitos dos advogados.

Processo: ADIn 7.231.