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Erro processual em caso de superendividamento é corrigido pelo TJ/SP

O TJ/SP anulou uma sentença por erro processual, ressaltando a importância do rito do CDC em casos de superendividamento.

Por Giovanna Fant - 11/04/2025 as 16:48

A 15ª câmara de Direito Privado do TJ/SP anulou uma sentença anterior que havia julgado improcedente a repactuação de dívidas de uma consumidora superendividada, apontando um erro no procedimento legal. O erro, classificado como 'error in procedendo', ocorreu por não ter sido seguido o rito estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) para casos de superendividamento.

O colegiado estabeleceu uma tese destacando que a lei do superendividamento, após uma conciliação infrutífera, permite a instauração de um procedimento especial para elaboração de um plano compulsório de repactuação das dívidas, caso o pedido seja apresentado na petição inicial.

No processo em questão, a consumidora moveu ação contra várias instituições financeiras com o objetivo de limitar descontos em seu salário e evitar restrições de crédito, argumentando seu estado de superendividamento. Apesar da tentativa inicial de conciliação, os bancos falharam em fornecer o saldo devedor exato e não propuseram alternativas viáveis.

A decisão do TJ/SP salientou que a fase subsequente ao procedimento de conciliação, prevista no art. 104-B do CDC, foi ignorada na sentença anterior. Essa fase do processo envolve a criação de um plano judicial obrigatório para a renegociação das dívidas.

O desembargador Achile Alesina, relator do caso, criticou a postura dos bancos e a facilidade na concessão de crédito, contribuindo para o endividamento dos consumidores. Ele enfatizou a necessidade de preservar o mínimo existencial do devedor, respeitando a dignidade humana conforme a Constituição.

Com o veredicto, o processo retorna à vara de origem para seguir o rito especial do CDC, obrigando os bancos a oferecerem propostas realistas que permitam à devedora honrar suas dívidas sem afetar sua subsistência.

Processo: 0000410-75.2024.8.26.0177