A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu aumentar a indenização devida pelo Estado de Minas Gerais a uma adolescente e sua mãe, vítimas de disparo acidental de arma de fogo realizado por um policial militar. O episódio ocorreu em maio de 2019, no Aglomerado da Serra, em Belo Horizonte, quando mãe e filha se dirigiam a uma padaria e a jovem, então com 11 anos, foi atingida na perna por um tiro disparado por um cabo da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), que perseguia um suspeito após descer da viatura.
Levadas ao pronto-socorro do Hospital João XXIII, no Centro de BH, a adolescente foi internada por 15 dias, sendo constatadas perfuração e fratura na perna. Após a alta hospitalar, precisou utilizar muletas e uma estrutura de contenção (“gaiola”) na perna, além de se afastar da escola e da prática esportiva. O tratamento incluiu sessões com terapeutas e fisioterapeutas, e a adolescente ainda necessitaria de cirurgia plástica para amenizar a cicatriz.
Mãe e filha ajuizaram ação judicial, requerendo indenização por danos morais, estéticos e materiais, além de pensão alimentícia. O Estado, por sua vez, defendeu que o policial agiu em legítima defesa e no estrito cumprimento do dever legal, e que não havia comprovação dos danos alegados. Em primeira instância, a juíza Rosimere das Graças do Couto, da 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, fixou indenização de R$ 35 mil para a adolescente e R$ 15 mil para a mãe, por danos morais, além de R$ 20 mil por danos estéticos.
Ambas as partes recorreram. No julgamento do recurso, a relatora, desembargadora Áurea Brasil, propôs a majoração dos danos morais para R$ 70 mil em favor da adolescente e R$ 50 mil para a mãe, enquanto os danos estéticos foram reduzidos para R$ 10 mil. O Estado alegou inexistência de irregularidade na conduta do policial, visto que o processo administrativo disciplinar foi arquivado. No entanto, a relatora destacou que o policial não atuou com o devido cuidado ao efetuar disparos em via pública, em um sábado à noite, e reconheceu a gravidade da violência injustificada sofrida pelas vítimas, ressaltando a hipervulnerabilidade da menor, sua condição financeira e o impacto psicológico do episódio.
O entendimento da relatora foi acompanhado pelo desembargador Luís Carlos Gambogi e pelo juiz convocado Marcelo Paulo Salgado. O acórdão tramita sob o número 1.0000.20.059357-2/002.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Essa decisão reforça a responsabilidade civil do Estado por atos praticados por agentes públicos, em especial no contexto de danos causados por policiais em exercício. Advogados que atuam em ações indenizatórias contra o poder público, especialmente nas áreas de Direito Civil, Processual Civil e Direitos Humanos, serão diretamente impactados, devendo atentar-se para a análise da conduta do agente estatal e os critérios de fixação de indenização. O caso amplia as possibilidades de pleitos judiciais por vítimas de ações policiais, exigindo dos profissionais atualização sobre jurisprudência de tribunais superiores e estratégias para quantificação dos danos morais e estéticos. Também pode influenciar na atuação de advogados em demandas envolvendo violência de Estado e reparação de vítimas, principalmente em comunidades periféricas.