O Juiz de Direito Rodrigo Otavio Lauriano Ferreira, atuante na 1ª Vara Cível da Comarca de São Borja, decidiu pela exclusão de um homem da herança de sua esposa, após ser condenado por feminicídio. A vítima foi assassinada em 06 de novembro de 2015 e, segundo o Ministério Público, o crime foi motivado por questões financeiras e descontentamento com o matrimônio, visando apropriação do patrimônio do casal pelo réu.
O acusado recebeu uma pena de 30 anos em regime fechado por homicídio doloso, com a sentença transitando em julgado em 08/07/19. Paralelamente, o Ministério Público iniciou uma ação declaratória de indignidade em 2016, com base no artigo 1.814 do Código Civil, que impede o direito à herança para aqueles que cometem crimes contra a vida do testador.
O magistrado, ao declarar o homem indigno de receber a herança, mencionou a Lei nº 14.661/2023 que, apesar de não ser aplicável ao caso por ser posterior aos fatos, introduziu o artigo 1.815-A no Código Civil, reforçando o entendimento de que autores de homicídios não devem se beneficiar de heranças. A decisão ainda está sujeita a recurso e o processo corre em segredo de justiça.