Foi extinto pela juíza de Direito Maysa Silveira Urzêdo, da 1ª Vara Cível de Iturama (MG), processo sem resolução de mérito após verificado que a autora não conhecia pessoalmente seu advogado representante. A procuração foi obtida através do WhatsApp, de forma irregular.
A decisão constatou que o contato entre advogado e autora era apenas via mensagens, o que caracteriza captação de cliente, prática não autorizada pelo Estatuto da Advocacia.
Entenda o Caso
No caso em questão, a parte autora ajuizou ação declaratória de nulidade de contrato cumulada à restituição de valores e indenização por danos morias contra banco.
A autora afirmou que realização de descontos mensais que diziam repeito a um empréstimo de reserva de margem para cartão de crédito consignado, serviço que confirmou não ter sido contratado.
Ela, então, solicitou a rescisão contratual, a suspensão dos descontos, a restituição das parcelas pagas e, ainda, uma indenização por danos morais de R$ 20 mil.
Na investigação referente à autenticidade da procuração, a juíza estabeleceu a intimação da autora, que alegou não conhecer o advogado representante ao oficial de Justiça, afirmando que havia sido indicado por um amigo e contatado apenas pelo aplicativo de mensagens.
Ante ao depoimento, a juíza entendeu a configuração da captação irregular de clientes, devido à ausência de manifestação de vontade da autora em contatar o advogado.
Decisão da Juíza
Com isso, a magistrada decidiu extinguir o processo sem resolução de mérito. Foram imputados ao advogado na procuração as despesas e os custos processuais, segundo o artigo 140, parágrafo 2º, do CPC/2015.
A sentença determinou também que cópias fossem enviadas ao CIJMG - Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais, ao NUMOPED, à OAB/PR e ao Ministério Público para conhecimento das atuações do advogado envolvido.
Processo relacionado a esta notícia: 5002781-68.2024.8.13.0344