A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da 8ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, que determinou o pagamento de indenização por danos morais a uma estudante de Biomedicina. O motivo foi a falha da instituição de ensino superior ao não garantir o estágio supervisionado obrigatório, o que resultou no atraso da colação de grau da aluna.
De acordo com o processo, a estudante alegou ter abandonado um emprego fixo para realizar o estágio obrigatório, que não foi disponibilizado pela faculdade. Além disso, ela relatou que as aulas práticas foram suspensas e o laboratório do curso, fechado, agravando ainda mais a situação.
Ao julgar o caso, a primeira instância reconheceu a existência de falha na prestação do serviço educacional e fixou a indenização em R$ 7 mil, a título de danos morais. A instituição de ensino recorreu, alegando que as disciplinas práticas foram ofertadas e que caberia à própria estudante buscar vagas de estágio. Por outro lado, a aluna também recorreu, buscando o reconhecimento de danos materiais, como lucros cessantes pelo salário não recebido e a restituição das mensalidades pagas.
O relator do recurso, desembargador Claret de Moraes, ressaltou em seu voto que cabe à instituição de ensino a responsabilidade de oferecer o estágio supervisionado, inclusive firmando convênios capazes de assegurar a existência de vagas aos alunos. Para ele, o atraso injustificado na conclusão do curso superior afeta diretamente a dignidade e a expectativa profissional da estudante, indo além de mero aborrecimento, o que justifica a reparação por danos morais.
Os desembargadores Jaqueline Calábria Albuquerque e Octávio de Almeida Neves acompanharam integralmente o voto do relator. O processo tramita sob o nº 1.0000.25.260759-3/001.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A decisão reforça a responsabilidade das instituições de ensino na oferta de estágios obrigatórios, impactando principalmente advogados atuantes em Direito do Consumidor e Direito Civil, além de profissionais que representam estudantes ou instituições educacionais. O entendimento consolida a possibilidade de indenização por danos morais em casos de falha nos serviços educacionais, tornando-se relevante para ações semelhantes e para a adequação de teses em demandas judiciais. Advogados que atuam com direito educacional devem revisar estratégias processuais e orientar clientes quanto à documentação e à responsabilização das instituições.