A Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve sentença e determinou que o Município de São Paulo e uma associação indenizarão família de criança que foi esquecida e trancada em creche após o fim do expediente em R$ 60 mil, por danos morais. A decisão se deu após avaliação de falha dos réus em seu dever de zelo pela integridade física das crianças que estão sob seus cuidados.
Entenda o Caso
O episódio aconteceu em um dia chuvoso na cidade de São Paulo, em que a mãe da criança, observando que o marido não conseguiria chegar a tempo para buscar o filho na creche, telefonou para a associação avisando que talvez se atrasasse. Chegando lá 20 minutos atrasado, o pai se deparou com a creche fechada e não conseguia contatar nenhum funcionário.
Ele, então, subiu no telhado do imóvel vizinho e arrancou a tela de uma das janelas para poder resgatar o seu filho, que chorava bastante. Após o ocorrido, a equipe gestora da unidade foi afastada e o termo de colaboração estabelecido com a prefeitura foi obliterado.
Decisão da Relatora
A desembargadora e relatora do recurso, Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, determinou a impossibilidade de afastar a responsabilidade dos réus, destacando que o Centro Educacional Infantil (CEI), ao receber crianças, adquire o dever legal de guarda, vigilância e proteção, sendo responsável pelo zelo da integridade física das crianças sob seus cuidados.
A magistrada pontuou a falha da prefeitura ao escolher o agente privado para proceder na área da Educação Infantil, além do dever de atenção e vigilância das atividades concedidas, que derivaram nos danos e prejuízos causados.
A decisão foi unânime e acompanhada pelos desembargadores Renato Delbianco e Marcelo Berthe, que também integravam a turma julgadora.
O TJSP manteve, assim, a condenação do Município de São Paulo e da associação, confirmando a sua responsabilidade de ambos no ocorrido que deixou a criança trancada em na creche, ressaltando a negligenciação do dever de proteção e vigilância.
Processo relacionado a esta notícia: 1015624-78.2021.8.26.0053