Em decisão proferida pela 4ª Vara Cível de Santos, a justiça determinou que um dentista pague indenização à família de um concorrente que ele assassinou devido a desavenças comerciais no setor odontológico. A esposa e os dois filhos da vítima deverão receber 300 salários mínimos cada um, somando um total de 900 salários mínimos por danos morais. A quantia referente aos danos materiais será estabelecida na fase de liquidação de sentença.
A tragédia, conforme documentado no processo, não só ocasionou severos transtornos psicológicos nos familiares, mas também resultou no encerramento das atividades de duas empresas ligadas à vítima, acarretando dívidas trabalhistas, fiscais e civis. Essas obrigações financeiras afetaram o patrimônio dos herdeiros e comprometeram a estabilidade financeira da família.
O juiz Frederico dos Santos Messias, ao proferir a sentença, enfatizou a comprovação da autoria e materialidade do crime pelo Tribunal do Júri e Tribunal de Justiça de São Paulo, ressaltando o vínculo direto entre o ato do réu e o prejuízo experimentado pelos demandantes. "O ato cometido pelo réu foi de natureza hedionda e brutal, marcado por motivo fútil e emboscada, deixando a família sem seu provedor e em estado de horror e desorganização", declarou.
No tocante ao ressarcimento por danos materiais, o magistrado destacou o impacto da ausência do pai e esposo, que administrava os negócios, sobre as finanças da família. "Os processos trabalhistas e execuções fiscais contra o patrimônio dos herdeiros evidenciam prejuízos reais. A situação é agravada pelo fato de o imóvel residencial da família estar em processo de leilão", afirmou Messias.
A decisão ainda permite a interposição de recurso.