Farmácia de Manipulação Pode Comercializar Derivados de Cannabis

Decisão unânime do TJSP permite que farmácias de manipulação comercializem derivados de cannabis, confrontando resolução da Anvisa. Saiba os detalhes do caso.

Por Giovanna Fant - 31/07/2024 as 18:54

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concedeu mandado de segurança para que farmácia de manipulação comercialize produtos derivados de cannabis sativa. 

Entenda o Caso

O estabelecimento sofreu sanções municipais fundamentadas em resolução da Anvisa, que determina a dispensa exclusiva de produtos de cannabis por farmácias sem manipulação ou drogarias.

Decisão do Relator

O desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, relator do recurso, salientou que a 10ª Câmara de Direito Público já havia se manifestado de forma majoritária no sentido de que a Anvisa teria desbordado do poder regulamentar, editando a resolução RDC 327/19. 

Para o magistrado, segundo a legislação, as farmácias com e sem manipulação e drograrias têm autorização para realizar atividades do comércio de drogas, insumos farmacêuticos, medicamentos e correlatos. Logo, o desembargador alegou que a resolução da Anvisa determinou uma desvantagem indevida ao estabelecimento em relação aos outros, abusando do seu poder regulatório ao limitar o livre exercício da atividade econômica. 

Os desembargadores Paulo Galizia e José Eduardo Marcondes Machado completaram o julgamento e a decisão foi unânime. 

Processo relacionado a esta notícia: 1041187-06.2023.8.26.0053