A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concedeu mandado de segurança para que farmácia de manipulação comercialize produtos derivados de cannabis sativa.
Entenda o Caso
O estabelecimento sofreu sanções municipais fundamentadas em resolução da Anvisa, que determina a dispensa exclusiva de produtos de cannabis por farmácias sem manipulação ou drogarias.
Decisão do Relator
O desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, relator do recurso, salientou que a 10ª Câmara de Direito Público já havia se manifestado de forma majoritária no sentido de que a Anvisa teria desbordado do poder regulamentar, editando a resolução RDC 327/19.
Para o magistrado, segundo a legislação, as farmácias com e sem manipulação e drograrias têm autorização para realizar atividades do comércio de drogas, insumos farmacêuticos, medicamentos e correlatos. Logo, o desembargador alegou que a resolução da Anvisa determinou uma desvantagem indevida ao estabelecimento em relação aos outros, abusando do seu poder regulatório ao limitar o livre exercício da atividade econômica.
Os desembargadores Paulo Galizia e José Eduardo Marcondes Machado completaram o julgamento e a decisão foi unânime.
Processo relacionado a esta notícia: 1041187-06.2023.8.26.0053