A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, confirmando sentença da 14ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), autorizar uma trabalhadora a sacar os valores de seu FGTS para o tratamento especializado de sua filha diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O desembargador federal João Carlos Mayer Soares, relator do processo 1095278-25.2023.4.01.3400, enfatizou a jurisprudência do TRF1 que permite o uso do FGTS para doenças graves do titular ou dependentes que demandem tratamentos dispendiosos. A remessa oficial, mecanismo de duplo grau obrigatório previsto no art. 496 do Código de Processo Civil (CPC), levou o caso ao tribunal, que por unanimidade, seguiu o voto do relator e não deu provimento à remessa necessária, permitindo o uso dos fundos para o necessário acompanhamento profissional no caso de autismo.