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FGTS liberado para tratamento de filha com autismo por decisão do TRF1

Decisão unânime do TRF1 permite que mãe utilize FGTS para custear tratamento de filha autista, reafirmando jurisprudência.

Por Giovanna Fant - 14/02/2025 as 16:39

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, confirmando sentença da 14ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), autorizar uma trabalhadora a sacar os valores de seu FGTS para o tratamento especializado de sua filha diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O desembargador federal João Carlos Mayer Soares, relator do processo 1095278-25.2023.4.01.3400, enfatizou a jurisprudência do TRF1 que permite o uso do FGTS para doenças graves do titular ou dependentes que demandem tratamentos dispendiosos. A remessa oficial, mecanismo de duplo grau obrigatório previsto no art. 496 do Código de Processo Civil (CPC), levou o caso ao tribunal, que por unanimidade, seguiu o voto do relator e não deu provimento à remessa necessária, permitindo o uso dos fundos para o necessário acompanhamento profissional no caso de autismo.