O 4º Juizado Especial Cível de Brasília determinou que a empresa indenize uma candidata após a instituição não comunicar de forma adequada a nova data para reaplicação de prova de concurso público. A decisão judicial ressaltou que houve descumprimento dos princípios da boa-fé e da confiança, caracterizando falha na prestação do serviço.
No caso analisado, a autora havia se inscrito em concurso público organizado pela empresa, com aplicação de prova agendada para 9 de março. No entanto, a prova do cargo pleiteado foi cancelada devido a um erro na estrutura, que divergiu do edital. A banca, posteriormente, remarcou a avaliação para 11 de maio, mas realizou a comunicação sem a devida antecedência, o que levou a candidata a viajar novamente até Campo Grande/MS para realizar o exame. Ela relatou ter sofrido prejuízos materiais e morais em razão dessas alterações e solicitou indenização.
Em sua defesa, a empresa alegou que a reaplicação visava garantir a lisura do concurso, negando a ocorrência de ato ilícito ou de dano indenizável. No entanto, a magistrada destacou que a anulação da prova decorreu de erro da banca, pois a quantidade de questões aplicada não correspondia ao edital retificado. Além disso, a remarcação da prova foi feita sem a comunicação prévia adequada.
Ao fundamentar a sentença, a juíza afirmou que não é razoável alterar a data da prova sem aviso eficaz e sem previsão no edital para ressarcimento, o que infringe o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Com isso, a magistrada determinou que a candidata fosse ressarcida pelos gastos com passagens aéreas, alimentação e transporte urbano, além de reconhecer a existência de danos morais, pois os fatos ultrapassaram o mero aborrecimento.
Como resultado, a empresa foi condenada a pagar R$ 4 mil à candidata por danos morais e a restituir R$ 1.669,25 referentes a danos materiais. A sentença ainda está sujeita a recurso.
Para mais informações sobre o processo, consulte o PJe1: 0781481-50.2025.8.07.0016.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A decisão reforça a importância da comunicação clara e eficaz em procedimentos de concursos públicos, impactando principalmente advogados que atuam em Direito do Consumidor e em litígios relacionados a concursos. Profissionais que assessoram candidatos e instituições organizadoras deverão estar atentos à necessidade de prevenção de litígios por falha na prestação de serviço. O entendimento também pode nortear estratégias em futuras ações indenizatórias e amplia a responsabilização das bancas, demandando atenção redobrada de advogados que lidam com demandas semelhantes.