A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a morte simultânea de um segurado e sua herdeira, fenômeno conhecido como comoriência, não impede os filhos da herdeira falecida de terem direito à parte do seguro de vida. O caso julgado envolveu o falecimento de um titular de seguro de vida e sua irmã em um acidente de trânsito, deixando dois filhos menores.
A seguradora havia pago a indenização integralmente à irmã viva do segurado, por falta de indicação de beneficiários no contrato. Entretanto, os filhos da irmã falecida reivindicaram, como representantes legais, o direito à divisão do valor, pleito inicialmente aceito em primeira instância, mas rejeitado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
O argumento central da decisão do STJ, relatada pela ministra Nancy Andrighi, residiu na proteção dos interesses de crianças e adolescentes, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Constituição. A legislação brasileira, em especial os artigos 1.851 a 1.854 do Código Civil, contempla o direito de representação em casos de sucessão, permitindo que herdeiros em grau mais próximo concorram com os mais distantes.
A aplicação da sucessão legítima, seguindo a ordem de vocação hereditária estipulada pelo artigo 1.829 do Código Civil, foi reforçada pela ministra, que enfatizou a não exclusão do direito de representação em situações de comoriência. A decisão foi fundamentada na igualdade de condição entre o filho que perde o pai antes do avô e aquele que os perde no mesmo evento.
Com base nesses argumentos, a ministra Nancy Andrighi restabeleceu a sentença de primeiro grau, garantindo aos menores o direito à divisão do seguro. O acórdão referente ao caso pode ser consultado no REsp 2.095.584.