Governo publica Nota Técnica sobre pagamento do 13º salário e férias

A Secretaria do Trabalho publicou a Nota Técnica nº 51520/2020/ME sobre os acordos de suspensão do contrato de trabalho e de redução proporcional de jornada e de salário com orientações sobre o pagamento do 13º salário e férias.

Isso porque o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, advindo com a publicação da Lei nº 14.020, de 06 de julho de 2020, instituiu medidas de preservação do emprego como “I - o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda; II - a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário; e III - a suspensão temporária do contrato de trabalho” (artigo 3º).

Para os contratos de trabalho suspensos a Subsecretaria de Políticas Públicas de Trabalho esclareceu que o 13º salário será proporcional ao período laborado. Já quanto às férias, ficou ressaltado que “[...] os períodos de suspensão do contrato de trabalho não são computados para fins de período aquisitivo de férias, e o direito de gozo somente ocorrerá quando completado o período aquisitivo, observada a vigência efetiva do contrato de trabalho”.

No que tange aos contratos que foram reduzidos a Nota Técnica destacou que:

A vigência de acordo de redução proporcional de jornada e de salário não tem impacto sobre o pagamento da remuneração de férias e adicional de férias, porquanto, ainda que pago seja adiantado, essas parcelas devem ser calculadas considerando o mês de gozo, conforme determina o artigo 145 c.c o artigo 142 do Decreto-Lei n. 5.452 de 1º de maio de 1962.

Portanto, os contratos de trabalho reduzidos não sofreram alterações, assim, o 13º salário será pago de forma integral e as férias serão pagas considerando a remuneração quando da concessão.

 

Número da Nota Técnica:

51520/2020/ME