A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a mera existência de um grupo econômico não é suficiente para a desconsideração da personalidade jurídica e a consequente extensão da falência. A decisão ocorreu após cassar a extensão da falência que havia sido decretada contra três empresas ligadas a uma companhia têxtil falida em 2009.
As empresas afetadas, que sofreram a extensão dos efeitos da falência decretada em 2010, recorreram ao STJ alegando falta de provas para a desconsideração da personalidade jurídica, conforme o artigo 50 do Código Civil. A ministra Isabel Gallotti, relatora do caso, enfatizou a necessidade de evidências concretas de transferência de recursos, abuso ou desvio de finalidade para justificar tal medida.
Uma perícia foi realizada para investigar alegações de concentração de prejuízos e endividamento exclusivo em parte do grupo, mas não encontrou provas de confusão patrimonial. Mesmo assim, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) optou por manter a extensão da falência baseando-se nas transações comerciais descritas entre as empresas.
No entanto, a ministra Gallotti argumentou que tais relações comerciais não são indicativos suficientes para a desconsideração da personalidade jurídica. Ela salientou que, sem demonstração de confusão patrimonial ou desvio de finalidade, a responsabilidade pelas obrigações da empresa falida não pode ser estendida às demais.
Assim, o STJ reverteu a decisão do TJRJ, estabelecendo um precedente importante para casos envolvendo desconsideração da personalidade jurídica e extensão de falência em grupos econômicos.
Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/17092024-Existencia-de-grupo-economico-nao-basta-para-desconsideracao-da-personalidade-juridica-e-extensao-da-falencia.aspx