A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal decidiu manter a sentença que condenou um grupo educacional ao pagamento de indenização a uma aluna de pós-graduação impedida de acessar uma disciplina obrigatória do MBA em Controladoria.
De acordo com os autos, desde agosto de 2024, a estudante enfrentou problemas durante o curso, incluindo uma reprovação considerada indevida em uma disciplina, o que exigiu apresentação de recurso para correção das notas. O episódio mais grave envolveu a disciplina Business Game, essencial para a conclusão da formação. A aluna relatou que, após abrir diversos chamados e apresentar requerimentos, não conseguiu acesso à disciplina, cujas aulas eram oferecidas exclusivamente ao vivo pela plataforma Teams, sem gravações ou materiais disponíveis no AVA, diferentemente das demais matérias do curso. Quando finalmente obteve acesso, foi informada de que as aulas já haviam sido encerradas e que não havia registros de participação ou notas em seu histórico.
Mesmo recorrendo ao canal de WhatsApp da instituição, a estudante foi orientada a solicitar o trancamento da disciplina para cursá-la posteriormente sem custos adicionais. No entanto, nenhuma das tentativas de atendimento resultou na solução do problema.
Em sua defesa, o grupo alegou inexistência de falha na prestação do serviço e sustentou que a disciplina permaneceu disponível na grade curricular da aluna. Defendeu também que a alegação de dificuldades de acesso não seria suficiente para justificar a condenação e que o valor fixado a título de indenização seria desproporcional.
Ao julgar o recurso, a Turma Recursal observou que a relação entre a estudante e a instituição de ensino é de consumo, sujeita ao Código de Defesa do Consumidor. Os magistrados destacaram que, em situações consumeristas, a indenização por danos morais decorre de descaso, procrastinação e falta de solução para o consumidor sem justificativa plausível por prazo excessivo. A decisão ressaltou que a aluna apresentou documentação que comprovava tanto a narrativa inicial quanto as reclamações relativas à reprovação equivocada, inconsistências na grade curricular e tentativas frustradas de acesso à disciplina obrigatória. O grupo, por sua vez, não foi capaz de esclarecer adequadamente as falhas ocorridas ao longo da prestação do serviço educacional.
Com base nessas constatações, o colegiado manteve a condenação por danos morais no valor de R$ 4 mil, considerando o montante adequado e proporcional ao caso. Além disso, determinou que a instituição ofereça à estudante nova chance de cursar a disciplina de modo remoto, com acesso a todos os materiais, gravações e avaliações necessários para o aproveitamento regular da matéria.
A decisão foi unânime. Mais detalhes podem ser conferidos no processo número 0796036-09.2024.8.07.0016, disponível no PJe2.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
O julgamento reforça a aplicação do Código de Defesa do Consumidor em relações entre alunos e instituições de ensino, impactando diretamente advogados que atuam em Direito do Consumidor e Direito Educacional. Advogados de consumidores e estudantes passam a contar com precedente para fundamentar ações envolvendo falhas na prestação de serviços educacionais, enquanto profissionais que representam instituições devem redobrar a atenção à transparência e ao suporte oferecido aos alunos. A decisão destaca a importância de documentar tentativas de solução extrajudicial e pode gerar aumento na demanda por consultoria e litígios no setor educacional, influenciando estratégias processuais e a atuação de escritórios especializados.