A 2ª Vara Criminal de Águas Claras sentenciou um homem a cinco anos de reclusão e seis meses de detenção, ambos em regime aberto, por tentativa de estupro virtual e fraude processual. Segundo a denúncia, o réu utilizou redes sociais para criar perfis falsos e chantageou uma adolescente de 17 anos, exigindo vídeos e fotos de conteúdo íntimo sob ameaça de divulgação do material para familiares e colegas da vítima.
De acordo com os autos, o acusado conheceu a adolescente pelo Instagram e, posteriormente, passou a interagir por meio de um perfil falso no WhatsApp, identificado como "Regina". Após meses de conversas, conquistou a confiança da jovem e a induziu a enviar um vídeo íntimo. A partir de então, as ameaças com exigências de novos conteúdos começaram em outubro de 2019 e seguiram até maio de 2024. O réu usou vários números de telefone e perfis para continuar a pressão psicológica, mesmo após ser bloqueado diversas vezes pela vítima, que resistiu e não cedeu a novas exigências.
O crime de fraude processual ficou caracterizado quando, durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão, o homem lançou seu celular ao chão para tentar destruir provas. Conforme ressaltou o juiz responsável, "ao danificar o aparelho celular, o acusado findou, deliberadamente, por destruir prova que se destinava a processo penal".
O acusado foi absolvido das imputações de perseguição e resistência. O magistrado entendeu que o crime de perseguição foi absorvido pela tentativa de estupro virtual, já que todas as ameaças visavam exclusivamente obter material sexual. Quanto à resistência, ficou comprovado que não houve violência contra os policiais, mas apenas contra o aparelho celular.
Além da pena criminal, o homem deverá pagar indenização por danos morais no valor mínimo de R$ 3 mil à vítima, além das custas processuais. Ainda cabe recurso contra a decisão.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A decisão reforça a atenção que advogados, especialmente os que atuam em Direito Penal e Digital, devem ter com crimes praticados em ambientes virtuais. Advogados criminalistas, especialistas em crimes digitais e defensores de vítimas de crimes cibernéticos serão diretamente impactados, pois a sentença consolida práticas investigativas e estratégias de defesa em situações envolvendo perfis falsos, extorsão virtual e tentativa de destruição de provas. A condenação também serve de orientação sobre os limites entre diferentes tipos penais, exigindo atualização constante quanto a teses defensivas e à proteção de vítimas em ambientes digitais.